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LeiJuris

Art. 398

Código de Processo Civil

Art. 398

Grifarselecione o texto para grifar
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

Art. 398, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

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