Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 404, § único — Código de Processo Civil
Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.