Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 407

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados