Art. 429
Incumbe o ônus da prova quando:
Art. 429, inciso I
se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
Art. 429, inciso II
se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Código de Processo Civil
Art. 429
Art. 429, inciso I
Art. 429, inciso II
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo