Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 496, § 3º, inciso II

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados