Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 523, § 3º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo