Art. 531
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
Art. 531, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
Art. 531, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.