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LeiJuris

Art. 544

Código de Processo Civil

Art. 544

Na contestação, o réu poderá alegar que:

Art. 544, inciso I

não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

Art. 544, inciso II

foi justa a recusa;

Art. 544, inciso III

o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

Art. 544, inciso IV

o depósito não é integral.

Art. 544, § único

No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

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