Art. 544
Na contestação, o réu poderá alegar que:
Art. 544, inciso I
não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
Art. 544, inciso II
foi justa a recusa;
Art. 544, inciso III
o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
Art. 544, inciso IV
o depósito não é integral.
Art. 544, § único
No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.