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LeiJuris

Art. 551

Código de Processo Civil

Art. 551

Grifarselecione o texto para grifar
As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

Art. 551, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

Art. 551, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º , serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo.

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