Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 550, § 6º — Código de Processo Civil
Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.