Art. 658
É rescindível a partilha julgada por sentença:
Art. 658, inciso I
nos casos mencionados no art. 657 ;
Art. 658, inciso II
se feita com preterição de formalidades legais;
Art. 658, inciso III
se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
Código de Processo Civil
Art. 658
Art. 658, inciso I
Art. 658, inciso II
Art. 658, inciso III
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