Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 72, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo