Art. 723
O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 723, § único
O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Código de Processo Civil
Art. 723
Art. 723, § único
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