Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 73, § 2º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados