Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 73, § 3º — Código de Processo Civil
Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo