Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 76

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados