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LeiJuris

Art. 803

Código de Processo Civil

Art. 803

É nula a execução se:

Art. 803, inciso I

o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

Art. 803, inciso II

o executado não for regularmente citado;

Art. 803, inciso III

for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

Art. 803, § único

A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.

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