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LeiJuris

Art. 994

Código de Processo Civil

Art. 994

São cabíveis os seguintes recursos:

Art. 994, inciso I

apelação;

Art. 994, inciso II

agravo de instrumento;

Art. 994, inciso III

agravo interno;

Art. 994, inciso IV

embargos de declaração;

Art. 994, inciso V

recurso ordinário;

Art. 994, inciso VI

recurso especial;

Art. 994, inciso VII

recurso extraordinário;

Art. 994, inciso VIII

agravo em recurso especial ou extraordinário;

Art. 994, inciso IX

embargos de divergência.

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