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LeiJuris

Art. 101

Código de Processo Penal Militar

Regras para determinação

Art. 101

Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

Concurso e prevalência

Art. 101, inciso I

no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;

Art. 101, inciso II

no concurso de jurisdições cumulativas: a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; Prevenção c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;

Categorias

Art. 101, inciso III

no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.

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