Regras para determinação
Art. 101
Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
Concurso e prevalência
Art. 101, inciso I
no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;
Art. 101, inciso II
no concurso de jurisdições cumulativas:
a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; Prevenção c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;
Categorias
Art. 101, inciso III
no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.