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Art. 109, § 1º — Código de Processo Penal Militar
O pedido de desaforamento poderá ser feito ao Superior Tribunal Militar: Autoridades que podem pedir a) pelos Ministros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica; b) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, ou autoridades que lhe forem superiores, conforme a respectiva jurisdição; c) pelos Conselhos de Justiça ou pelo auditor; d) mediante representação do Ministério Público ou do acusado. Justificação do pedido e audiência do procurador-geral