Art. 283
Grifarselecione o texto para grifar
A precatória de citação indicará: a) o juiz deprecado e o juiz deprecante; b) a sede das respectivas jurisdições; c) o fim para que é feita a citação, com tôdas as especificações; d) o lugar, dia e hora de comparecimento do acusado.
Art. 283, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos dêste artigo, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.