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LeiJuris

Art. 407

Código de Processo Penal Militar

Art. 407

Grifarselecione o texto para grifar
Após o interrogatório e dentro em quarenta e oito horas, o acusado poderá opor as exceções de suspeição do juiz, procurador ou escrivão, de incompetência do juízo, de litispendência ou de coisa julgada, as quais serão processadas de acôrdo com o Título XII, Capítulo I, Seções I a IV do Livro I, no que fôr aplicável.

Art. 407, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quaisquer outras exceções ou alegações serão recebidas como matéria de defesa para apreciação no julgamento.

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