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Art. 431, § 2º — Código de Processo Penal Militar
Se o acusado revel fôr menor, e a sua menoridade só vier a ficar comprovada na fase de julgamento, o presidente do Conselho de Justiça nomear-lhe-á curador, que poderá ser o mesmo já nomeado pelo motivo da revelia. Falta de apresentação de acusado prêso