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LeiJuris

Art. 431, § 4º

Código de Processo Penal Militar

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O julgamento poderá ser adiado por uma só vez, no caso de falta de comparecimento de acusado sôlto. Na segunda falta, o julgamento será feito à revelia, com curador nomeado pelo presidente do Conselho. Falta de comparecimento do advogado
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