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LeiJuris

Art. 431, § 3º

Código de Processo Penal Militar

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Se o acusado, estando prêso, deixar de ser apresentado na sessão de julgamento, o auditor providenciará quanto ao seu comparecimento à nova sessão que fôr designada para aquêle fim. Adiamento de julgamento no caso de acusado sôlto
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