Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 454, § 2º — Código de Processo Penal Militar
Recebidos o têrmo de deserção e demais peças, o auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que o examinará sob o aspecto formal, podendo requerer o que fôr de direito, sendo o processo mandado arquivar por despacho do auditor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.