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LeiJuris

Art. 454, § 1º

Código de Processo Penal Militar

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Feita a publicação, a autoridade militar remeterá em seguida o têrmo de deserção à Auditoria respectiva, juntamente com a parte de ausência, a cópia do boletim ou documento equivalente e o extrato da fé de ofício do desertor.
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