Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Código de Processo Penal

Art. 1

O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

Art. 1, inciso I

os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

Art. 1, inciso II

as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade ( Constituição, arts. 86 , 89 ,

Art. 1, § único

Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Art. 1, § 2º, inciso III

os processos da competência da Justiça Militar;

Art. 1, § 2º, inciso IV

os processos da competência do tribunal especial ( Constituição, art. 122, n 17 );

Art. 1, § 2º, inciso V

os processos por crimes de imprensa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Sobre a aplicação do Código de Processo Penal em todo o território brasileiro e as ressalvas previstas na norma, assinale a alternativa correta.

  1. A) Nos processos da competência da Justiça Militar, o Código de Processo Penal também se aplica subsidiariamente, como ocorre nos processos da competência do tribunal especial e nos processos por crimes de imprensa.
  2. B) Nos processos por crimes de imprensa, o Código de Processo Penal será aplicado somente se a lei especial que os regula dispuser de modo diverso do Código.
  3. As prerrogativas constitucionais dos ministros do Supremo Tribunal Federal afastam o Código de Processo Penal em crimes de qualquer natureza, e não apenas nos crimes de responsabilidade.
  4. D) Os tratados, as convenções e as regras de direito internacional são ressalvados apenas quando houver lei especial que disponha de modo diverso e regule o processo penal.
  5. Nos processos da competência do tribunal especial e nos processos por crimes de imprensa, o Código de Processo Penal será aplicado quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Ver gabarito

Gabarito: Nos processos da competência do tribunal especial e nos processos por crimes de imprensa, o Código de Processo Penal será aplicado quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Trecho da leiAplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n.s IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados