Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10

Código de Processo Penal

Art. 10

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Art. 10, § 1º

A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

Art. 10, § 2º

No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

Art. 10, § 3º

Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no art. 10 do CPP, qual o prazo máximo para a conclusão do inquérito quando o indiciado está preso preventivamente (10 dias) e quando ele está solto (30 dias), independentemente de fiança?

  1. A) O prazo é de 10 dias independentemente da situação do indiciado, seja preso ou solto, com ou sem fiança.
  2. B) O prazo é de 10 dias para o indiciado preso preventivamente e de 30 dias quando ele está solto, com ou sem fiança.
  3. O prazo é de 30 dias para o indiciado preso preventivamente e de 10 dias quando ele está solto, com ou sem fiança.
  4. D) O prazo é de 30 dias independentemente da situação do indiciado, seja preso ou solto, com ou sem fiança.
  5. O prazo é de 15 dias para o indiciado preso preventivamente e de 30 dias quando ele está solto, com ou sem fiança.
Ver gabarito

Gabarito: B) O prazo é de 10 dias para o indiciado preso preventivamente e de 30 dias quando ele está solto, com ou sem fiança.

Trecho da leiO inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo