Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13-B, § 3

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.344/2016

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados