Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 133-A, § 1º

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo