Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 133-A, § 4º — Código de Processo Penal
Transitada em julgado a sentença penal condenatória com a decretação de perdimento dos bens, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade ao órgão público beneficiário ao qual foi custodiado o bem.