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LeiJuris

Art. 14-A, § 6º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.
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