Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 142 — Código de Processo Penal
Caberá ao Ministério Público promover as medidas estabelecidas nos arts. 134 e 137 , se houver interesse da Fazenda Pública, ou se o ofendido for pobre e o requerer.