Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 158-B, inciso VIII — Código de Processo Penal
processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;