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LeiJuris

Art. 158-E, § 1º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.
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