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LeiJuris

Art. 159, § 5º, inciso I

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.690/2008

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requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
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