Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 168, § 1 — Código de Processo Penal
No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo