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LeiJuris

Art. 185, § 2º, inciso II

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.900/2009

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viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
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