Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 221, § 2 — Código de Processo Penal
Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.
Código de Processo Penal
Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo