Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 243, inciso I — Código de Processo Penal
indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;