Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 265, § 1 — Código de Processo Penal
A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
Código de Processo Penal
Incluído pela Lei nº 11.719/2008
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo