Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 265, § 2 — Código de Processo Penal
Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.