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LeiJuris

Art. 265, § 2

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

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Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
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