Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 279, inciso I

Código de Processo Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do do Código Penal ;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo