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LeiJuris

Art. 28-A, § 12

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
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