Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 289-A, § 4

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 12.403/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados