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LeiJuris

Art. 3-C, § 2º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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