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LeiJuris

Art. 310-A, § 1º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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A coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua realização.
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