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LeiJuris

Art. 316

Código de Processo Penal

Art. 316

Redação dada pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Art. 316, § único

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

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