Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 324

Código de Processo Penal

Art. 324

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

Não será, igualmente, concedida fiança:

Art. 324, inciso I

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código ;

Art. 324, inciso II

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

em caso de prisão civil ou militar;

Art. 324, inciso IV

Redação dada pela Lei nº 12.403/2011

quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ( art. 312 ).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados